Organismos geneticamente modificados são definidos como toda entidade biológica cujo material genético (ADN/ARN) foi alterado por meio de qualquer técnica de engenharia genética, de uma maneira que não ocorreria naturalmente. A tecnologia permite que genes individuais selecionados sejam transferidos de um organismo para outro, inclusive entre espécies não relacionadas. Estes métodos são usados para criar plantas geneticamente modificadas para o cultivo de matérias-primas e alimentos.
Essas culturas são direcionadas para maior nível de proteção das plantações por meio da introdução de códigos genéticos resistentes a doenças causadas por insetos ou vírus, ou por um aumento da tolerância aos herbicidas.
Nesta categoria, não se inclui culturas resultantes de técnicas que impliquem a introdução direta, em um organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de ADN/ARN recombinante, inclusive fecundação in vitro, conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural. Nesse contexto, também é importante salientar a definição de termos comumente utilizados nessa área:
- Engenharia Genética: atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante;
- Ácido desoxirribonucléico (ADN), ácido ribonucléico (ARN): material genético que contêm informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência;
- Derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM. Não se inclui na categoria de derivado a substância pura, quimicamente definida, obtida por meio de processos biotecnológicos e que não contenha OGM, proteína heteróloga ou ADN recombinante;
De acordo com a legislação, após manifestação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), compete ao Ministério da Agricultura a emissão de autorizações e registros, bem como a fiscalização de produtos e atividades que utilizem organismos geneticamente modificados e seus derivados destinados ao uso animal, na agricultura, na pecuária, na agroindústria e áreas afins. Essas atividades estão sob responsabilidade da Coordenação de Biossegurança, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário (SDA).
Algodão
(Gossypium hirsutum)
(Gossypium hirsutum)
Genes Introduzidos:
- CrylA (endotoxina) da bactéria Bacillus thuringiensis;
- Nitrilase (enzima) da bactéria Klebsiella pneumonize.
Qualidades Adquiridas:
- Reistência à broca do milho europeia (larva de insecto lepidóptero);
- Resistência ao bromoxynil (herbicida).
Objectivos:
- Redução das perdas por ataque de insectos;
- Redução da utilização de pesticidas e herbicidas;
- Utilização de um herbicida bio-degradável.
Banana
(Musa acuminata Colla)
(Musa acuminata Colla)
Gene Introduzido:
- LT-B codifica (proteina enterotoxigénica) da bactéria Escherichia colli.
Qualidade Adquirida:
- Obtenção de um antigénio utilizável como vacina oral contra a cólera*.
Objectivos:
Vacinação oral através da alimentação, evitando:
- Obtenção de um antigénio utilizável como vacina oral contra a cólera*.
Objectivos:
Vacinação oral através da alimentação, evitando:
- A purificação prévia da vacina e as dificuldades em a manter activa até ao momento da aplicação;
- A injecção (principalmente em crianças).
* Dois milhões de crianças morrem com cólera todos os anos (OMS).
Tomate
(Lycopersicum esculentum)
Tomate
(Lycopersicum esculentum)
Gene Introduzido:
- Poligalacturonase (enzima) da própria planta.
Qualidade Adquirida:
- Redução da velocidade de amadurecimento do fruto.
Objectivos:
- Possibilidade de colheita do fruto numa fase mais avançada de amadurecimento (aumentando o sabor e a cor);
- Maior resistência ao armazenamento e transporte.
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